STJAgInt no AREsp 3.128.066
Exceção de pré-executividade: alegação de nulidade do título
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Exceção de pré-executividade
- Alegação de nulidade do título
- Necessidade de dilação probatórioa
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIOA. NÃO CABIMENTO.
1. A exceção de pré-executividade é cabível apenas quando a matéria invocada for cognoscível de ofício e não exigir dilação probatória.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.