STJAgInt no REsp 2.199.446
Atividade empresarial: verificação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Atividade empresarial
- Verificação
- Cláusulas contratuais
- Impossibilidade de exame
- Enunciados n. 5 e 7/STJ
- Coisa julgada
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. VERIFICAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ENUNCIADOS N. 5 E 7/STJ. COISA JULGADA. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, quanto à natureza da atividade desenvolvida pela recorrida, lastreadas na interpretação do contrato social e no acervo fático, demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nos Enunciados n. 5 e 7 do STJ.
2. Não se admite, em recurso especial, o reexame dos elementos do processo a fim de apurar a existência ou não de coisa julgada, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos, incidindo, assim, o obstáculo da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.