STJAREsp 3.106.023
Partilha: multa cominatória (art. 537 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha
- Multa cominatória (art. 537 do CPC)
- Revisão de astreintes ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. PARTILHA. MULTA COMINATÓRIA (ART. 537 DO CPC). RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. REVISÃO DE ASTREINTES AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado na alínea c, em que se pretende a revisão de valor das astreintes imposto para o cumprimento de ordem judicial determinando a entrega de instrumentos de trabalho em ação de divórcio.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta do devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos examinados e as diferentes conclusões adotadas pelos acórdãos confrontados, conforme exigido nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
3. A revisão do valor das astreintes, sob alegação de desproporcionalidade e perda de função coercitiva, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.