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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.711

Descabimento do recurso especial contra suposta violação da constituição

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsias acerca da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF a obstarem o conhecimento do reclamo.

2. Como não houve insurgência da agravante contra o descabimento do recurso especial por suposta violação da Constituição, o entendimento permanece hígido.

3. Os fundamentos da decisão recorrida para manter a negativa de gratuidade de justiça foram: a inexistência de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa jurídica e a não comprovação da incapacidade financeira. Logo, as razões recursais não impugnam tais fundamentos, incidindo a Súmula 284/STF.

4. Ainda se verifica que, apenas do recurso especial estar fundamentado também na alínea "c" do permissivo constitucional, não foi desenvolvido capítulo demonstrando a existência de dissídio jurisprudencial, o que faz incidir, novamente, a Súmula 284/STF.

5. Por fim, a revisão da conclusão pela não comprovação da hipossuficiência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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