A prestação jurisdicional entregue de forma contrária aos interesses da parte não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, desde que o Tribunal de origem decline fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma concisa.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de adjudicação compulsória para outorga de escritura definitiva, na qual a parte ré embora concordando com a procedência do pedido, não cumpriu voluntariamente a obrigação de…
Processo Civil
Reconhecimento do pedido sem cumprimento material da outorga
Agravo em recurso especial interposto por ente municipal contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda monitória fundada em contrato oriundo de pregão eletrônico, nota fiscal, nota de empenho e termo de entrega de equipamentos odontológicos.
Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o pleito de desconstituição de sentença homologatória demanda ação própria, prevista no artigo 966, §4º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, há presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em ação indenizatória decorrente de contrato de transporte, com alegações de:
Agravo interno contra decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 182 do STJ e não conheceu do agravo em recurso especial; reconsiderada a decisão, passou-se à nova análise.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo prescricional da pretensão material exercida em juízo, nos termos da Súmula nº 150/STF e do art. 206-A do Código Civil.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Processo Civil
Valores depositados indevidamente na conta da agravante
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres, na qual se discutem cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova, necessidade de…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Embargos de declaração contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Processo Civil
Omissão não configurada
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