STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.079.529
Ônus sucumbenciais: princípio da causalidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus sucumbenciais
- Princípio da causalidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser superado o óbice da Súmula 7/STJ (reexame de provas).
III. Razões de decidir
3. A revisão da sucumbência e da aplicação do princípio da causalidade demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.