Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda voltada à anulação de garantias lavradas sobre patrimônio de sociedade empresária, sob alegação de vício por ausência de anuência exigida no contrato social.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos de…
Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por intempestividade, afastada em razão da possibilidade de comprovação posterior de feriado local (Lei n. 14.939/2024; Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG).
Processo Civil
Questão sobre tempestividade e óbices de admissibilidade
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o distinguishing invocado, indica a ausência de identidade fática estrita em relação ao precedente interno e decide fundamentadamente a controvérsia sobre citação e prescrição.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina suficientemente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, conhecido, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em agravo de instrumento.
Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo…
Direito Civil
Convenção de condomínio
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.