STJAgInt no AREsp 3.228.142
Razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. O trecho do agravo em recurso especial invocado pela agravante traz a defesa do mérito do recurso especial e no máximo uma impugnação genérica da incidência da Súmula 7/STJ, o que não é suficiente.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.