STJAREsp 3.269.315
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Retroação dos efeitos interruptivos
- Dever de providenciar a citação
- Demora imputável ao serviço judiciário
- Honorários de defensor dativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS PROMISSÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 240 DO CPC. RETROAÇÃO DOS EFEITOS INTERRUPTIVOS. DEVER DE PROVIDENCIAR A CITAÇÃO. DEMORA IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o distinguishing invocado, indica a ausência de identidade fática estrita em relação ao precedente interno e decide fundamentadamente a controvérsia sobre citação e prescrição.
2. Proposta a ação no prazo e comprovadas diligências úteis do autor para viabilizar a citação, a interrupção da prescrição pelo despacho citatório retroage à data da propositura, não podendo a parte ser prejudicada pela demora imputável ao serviço judiciário (art. 240, §§ 2º e 3º, do CPC; Súmula 106/STJ).
3. A tese de que a demora na citação decorreu da atuação da credora demanda reexame da cronologia e da suficiência das diligências, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Pedido de arbitramento de honorários ao defensor dativo fundado em resolução e tabela locais não pode ser apreciado em recurso especial (Súmula 280/STF).
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.