STJAREsp 3.251.020
Ofensa: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Ofensa
- Não cabimento
- Prequestionamento
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SFH. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
2. A alegada afronta ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, no tocante à anterioridade da posse em relação ao financiamento no SFH, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 282/STF.
3. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova quando entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao cerceamento de defesa demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível, o que impede a aquisição por usucapião.
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.