Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a fixação de honorários advocaticios com base no princípio da causalidade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, à luz dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 282/STF, em ação ordinária de plano de saúde sobre cobertura de…
Agravo interno interposto pela entidade de previdência complementar contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento, em ação de concessão de pensão por morte pelo INSS, com pedido de reconhecimento de…
A verificação de conexão, identidade de objeto e prejudicialidade externa entre as ações depende do reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória decorrente de suposta falha de guarda de veículo deixado em oficina mecânica e posteriormente incendiado.
O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova oral quando reputada desnecessária ao deslinde da controvérsia, não havendo cerceamento de defesa quando a decisão está fundamentada e há suficiência de outros elementos probatórios.
Inexiste afronta dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo…
Não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ.
No cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à restituição do IRRF sobre verbas indenizatórias, não se verificou o transcurso do prazo prescricional, nos termos da tese firmada no Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça (Recurso…
A exclusão da agravada do polo passivo, ainda que rotulada pelo Tribunal de origem como "ilegitimidade passiva", decorreu do exame do acervo fático-probatório dos autos - notadamente a não participação da agravada no contrato originário de compra e venda de…
Inviável acolher o pedido de suspensão da execução com amparo no art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005 quando o tribunal de origem constata que as próprias partes celebraram transação homologada judicialmente que extinguiu o incidente de extensão falimentar em…
Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou expressamente a ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita.
Processo Civil
Violação do art. 1.022 do CPC
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