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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.704.760

Coisa julgada formal: prejudicialidade externa

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA FORMAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. A verificação de conexão, identidade de objeto e prejudicialidade externa entre as ações depende do reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

2. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" impede igualmente o conhecimento por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão, obstando o recurso especial pela alínea "c".

3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no que tange aos limites da coisa julgada e à inexistência de prejudicialidade externa, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

4. O agravo interno não apresenta argumentos novos e juridicamente robustos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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