STJAgInt na TutCautAnt 1.553
Exclusão de responsabilidade da agravada fundada em exame do conjunto fático-probatório
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de probabilidade do direito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA FUNDADA EM EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IRRELEVÂNCIA PRÁTICA, PARA FINS DA TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA, DA DISTINÇÃO ENTRE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A exclusão da agravada do polo passivo, ainda que rotulada pelo Tribunal de origem como "ilegitimidade passiva", decorreu do exame do acervo fático-probatório dos autos - notadamente a não participação da agravada no contrato originário de compra e venda de ações, sua condição de não controladora à época dos fatos relevantes e a atribuição causal dos atos abusivos a terceiros -, de modo que a alteração da conclusão do TJ/SP, em sede de recurso especial, ao menos em juízo perfunctório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Ausente a probabilidade de êxito do recurso especial, há de ser indeferida a tutela provisória.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.