Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.244.507

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Suficiência da prova
  • Livre convencimento motivado do juiz
  • Danos morais
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova oral quando reputada desnecessária ao deslinde da controvérsia, não havendo cerceamento de defesa quando a decisão está fundamentada e há suficiência de outros elementos probatórios.

2. A revisão do entendimento do Tribunal local sobre suficiência da prova pericial e inexistência de nexo causal demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ na via do recurso especial.

3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, igualmente, o exame da divergência jurisprudencial apontada com base na alínea "c", por depender de reanálise dos fatos e das provas.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.