STJAREsp 3.201.735
Oficina mecânica: veículo deixado para conserto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oficina mecânica
- Veículo deixado para conserto
- Exceção do contrato não cumprido
- Abandono do bem
- Incêndio como caso fortuito
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFICINA MECÂNICA. VEÍCULO DEIXADO PARA CONSERTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ABANDONO DO BEM. INCÊNDIO COMO CASO FORTUITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória decorrente de suposta falha de guarda de veículo deixado em oficina mecânica e posteriormente incendiado.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi deduzida de forma genérica, sem a indicação precisa de pontos omissos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Não configurado julgamento extra petita. A aplicação de fundamentos jurídicos diversos aos suscitados pelas partes não desborda dos limites do pedido; eventual revisão demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. As teses sobre depósito, dever de guarda, retenção do veículo e inexistência de abandono demandam reexame do acervo fático-probatório, em especial sobre a conclusão do serviço, ausência de pagamento, permanência prolongada do bem e caracterização de caso fortuito, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. Matéria consumerista não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ.
6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando as questões encontram óbice sumular.
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.