Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com referência à incidência da Súmula 7/STJ, à ausência de afronta a…
Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas n. 7 e 83/STJ, bem como pela deficiência no cotejo analítico.
Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
Processo Civil
Alteração do julgado na via dos embargos de declaração
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se discutiu…
Processo Civil
Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
É incabível o recurso especial voltado a rever decisão de natureza provisória, proferida em cognição sumária, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se pretendia afastar a condenação do patrocinador à recomposição de metade da reserva matemática do benefício complementar.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos de…
Não procede a arguição de ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de Justiça se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, exige, concomitantemente, a oposição de embargos de declaração no tribunal de origem; a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ e 83/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, sob fundamentos de:
Processo Civil
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.