STJAgInt no AREsp 3.176.497
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Penhora de direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária
- Penhora de lucros
- Possibilidade
- Esgotamento de meios de localização de bens para satisfazer a execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE LUCROS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a penhora de lucros deve ser realizada após esgotados os meios para localização de outros bens do devedor.
4. "O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" (AgInt no REsp n. 1.596.683/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23.5.2023, DJe de 15.6.2023).
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.