STJAgInt no REsp 2.211.402
Previdência complementar fechada: recomposição de reserva matemática
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Recomposição de reserva matemática
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se pretendia afastar a condenação do patrocinador à recomposição de metade da reserva matemática do benefício complementar.
II. Questão em discussão
2. Saber se a controvérsia demanda reexame de fatos e de elementos técnico-atuariais, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de afastar a responsabilidade do patrocinador demandaria reexaminar as premissas fáticas que embasaram a repartição percentual fixada nas instâncias ordinárias, bem como os elementos técnico-atuariais ainda pendentes de apuração em liquidação de sentença, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.