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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.179.011

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR ALEGADA VIOLAÇÃO A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente, sob fundamentos de: (i) inviabilidade de recurso especial por alegada violação a enunciado de súmula; e (ii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame do acervo fático-probatório sobre a diligência da exequente. A agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e o afastamento da prescrição com base na Súmula 106/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível recurso especial fundado em alegada ofensa a enunciado de súmula; e (ii) a revisão do entendimento sobre a prescrição intercorrente, à luz da suposta diligência da exequente e da Súmula 106/STJ, demanda reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Recurso especial não se presta à discussão de alegada violação a enunciados de súmulas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição, atraindo o óbice da Súmula 518/STJ.

4. A pretensão de afastar a prescrição intercorrente com base em suposta diligência da exequente e aplicação da Súmula 106/STJ exigiria reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

5. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar a jurisprudência consolidada do Tribunal, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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