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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.042.582

Tutela provisória de urgência: decisão precária

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela provisória de urgência
  • Decisão precária
  • Incidência, por analogia, da súmula n. 735/STF
  • Óbice da súmula n. 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. É incabível o recurso especial voltado a rever decisão de natureza provisória, proferida em cognição sumária, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.

2. A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano, próprios da tutela de urgência (art. 300 do CPC), demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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