I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas “Litigância de má fé”, em razão dos óbices da Súmula 126/TST e do artigo 896, “c”, da CLT; quanto aos temas…
No que tange à invalidação do depoimento da testemunha patronal, verifica-se que o recurso de revista limita-se a impugnar a suposta “confusão” da testemunha ao alegar que estava em casa no momento em que prestava depoimento telepresencial, quando em verdade…
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
Quarta Turma manteve a decisão por meio se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta nos autos.
1 A 4ª Turma desta Corte condenou o recorrente à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão de ter considerado "manifestamente injustificada a impugnação e subsistentes os fundamentos da decisão agravada", sem, contudo, fundamentar eventual o caráter…
No recurso de revista, o autor apontou, de forma genérica e no início das razões recursais, violação dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, VI e XXVI, da Constituição Federal, e 343 do CPC, sem expor os argumentos pelos quais entendia que esses dispositivos teriam…
A decisão monocrática ora agravada merece reparos. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a agravante, em relação ao aresto colacionado à fl. 470/472-pdf, cumpriu o requisito disposto na Súmula 337, V, do TST.
A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, "c", do TST.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST.
O egrégio Tribunal Regional entendeu que, para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao obreiro que labora no setor abate de frigorífico, é suficiente a mera possibilidade de contato com agentes biológicos decorrentes de…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de assaltos sofridos por motorista de ônibus , devolução dos descontos realizados , concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios…
Direito do Trabalho
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