TSTAg-AIRR 1000735-04.2018.5.02.0002
Desvio de função: divergência jurisprudencial
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Divergência jurisprudencial
- Alegação de violação da OJ 125 da SDI-I do TST
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. ART. 896 DA CLT. DESVIO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337 DO TST. Alegação de violação da OJ 125 da SDI-I do TST. Insurgência contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O TRT assim fundamentou o acórdão "As provas dos autos indicam que de fato o trabalhador exerce várias funções, mas durante a jornada de trabalho. Exercer função diversa de forma cumulativa com a sua não transmuda a natureza das funções contratadas, devendo, in casu, ser observado o disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT" . Ausência de demonstração inequívoca do atendimento aos requisitos da Súmula 337, I, do TST. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional