TSTAg-AIRR 1189-45.2018.5.17.0014
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito do Trabalho
- Dedução de valores
- Óbice processual
- Apelo mal aparelhado
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DEDUÇÃO DE VALORES. ÓBICE PROCESSUAL. APELO MAL APARELHADO. No recurso de revista, o autor apontou, de forma genérica e no início das razões recursais, violação dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, VI e XXVI, da Constituição Federal, e 343 do CPC, sem expor os argumentos pelos quais entendia que esses dispositivos teriam sido afrontados pela Corte a quo, o que esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Além disso, os arestos colacionados ao cotejo de teses são provenientes do mesmo Tribunal Regional que proferiu o acórdão recorrido e não consta a fonte de publicação, circunstâncias que os tornam inservíveis ao confronto de teses, na dicção do artigo 896, "a" da CLT e da Súmula nº 337 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.