TSTARR 12700-59.2008.5.01.0071
Petrobras: publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e anterior à lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Prescrição –complementação de aposentadoria –revisão de cálculo
- Responsabilidade solidária
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO –COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –REVISÃO DE CÁLCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Não admite processamento o recurso de revista, pois a parte reclamada não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSÃO DE NÍVEIS SALARIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. I. Não admite processamento o recurso de revista. Isso porque fundamentado apenas em divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT), porém os arestos indicados não contêm a fonte oficial ou do repositório autorizado em que foram publicados, não atendendo às exigências da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA- ALTERAÇÃO LESIVA. I . Nos termos da Súmula nº 327 desta Corte, a "pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". II . No caso, a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria funda-se no descumprimento do regulamento vigente à época da contratação do trabalhador, em face da introdução de um redutor no cálculo do benefício e da retirada de certas parcelas da base de cálculo do salário de contribuição, inclusive a PL-DL. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a prescrição total da pretensão, contrariou o disposto na Súmula nº 327 do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento; e (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 327 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total declarada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir na apreciação do recurso ordinário da parte reclamante, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista da autora.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Sobrestamento; Complementação de Benefício Previdenciário; Condições da Ação