I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de prêmio estímulo, reflexos de comissões e premiações em DSR, horas extras e respectivos reflexos e dos intervalos intrajornada e interjornada e redução do percentual arbitrado aos honorários…
Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre renúncia à prescrição, adicional de periculosidade e plano de incentivo ao desligamento voluntário previsto em acordo coletivo de trabalho, em face da…
Turma reconhece a validade da norma coletiva que autoriza a concessão de férias em período coincidente com o de folgas decorrentes do regime 1x1 (um dia de trabalho por um de descanso), aplicável aos trabalhadores marítimos.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada no tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, em face dos óbices do art. 896, “a” e…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Com a apresentação de aresto inservível (Súmula 337, I, "a", e IV, "c", do TST), inadmissível o recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, por meio da faculdade que lhe garante o art. 479 do CPC, analisou as informações contidas no laudo pericial, concluindo que o reclamante laborava em ambiente com armazenamento de líquidos inflamáveis, cujas embalagens não eram…
TRT manteve a sentença que entendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, decorrentes de promoções por antiguidade, consignando que "para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade (PHA), realmente basta que o empregado complete 24 meses…
Dos fundamentos transcritos no acórdão regional, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Verifica-se que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a enfermidade que acomete o reclamante não constitui doença ocupacional.
O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 7º do Código de Processo Civil, e na ocorrência de divergência jurisprudencial.
O recurso de revista no tema em epígrafe lastreia-se unicamente em dissenso jurisprudencial e o único julgado colacionado (fls. 378/379) desserve para cotejo de teses, uma vez que não há indicação da respectiva fonte oficial de publicação.
A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 221 e nº 337, I, "c", do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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