TSTAg-AIRR 0011447-14.2023.5.18.0111
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 7º do Código de Processo Civil, e na ocorrência de divergência jurisprudencial. De início, a indicação do referido art. 7º do CPC não viabiliza a revista, por ser impertinente ao debate relativo à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência de sucumbência recíproca, tampouco no que se refere à discussão acerca da suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar os honorários devidos pelo reclamante, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por sua vez, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator