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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 483-77.2018.5.09.0663

Incompetência da justiça do trabalho: óbice de natureza processual

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Óbice de natureza processual
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
  • Prestação de contas
  • Afastamento temporário do diretor presidente do sindicato

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 221 e nº 337, I, "c", do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO DIRETOR PRESIDENTE DO SINDICATO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA. PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Representação Sindical; Competência da Justiça do Trabalho; Mandato; Negativa de Prestação Jurisdicional

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