TSTAIRR 287-38.2021.5.09.0652
Doença ocupacional: indenização substitutiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização substitutiva
- Dano moral
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a enfermidade que acomete o reclamante não constitui doença ocupacional. Diante do contexto delineado no acórdão recorrido, não há como divisar ofensa aos arts. 20 e 118 da Lei nº 8.213/1991 e 479 do CPC. Os julgados paradigmas esbarram na dicção da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujo aresto trazido a cotejo é formalmente inválido, porquanto não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicado, em desacordo, portanto, com a Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.