I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Discute-se a admissibilidade de recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelas Demandadas, assinalou ser inviável o exame da prescrição quinquenal ali suscitada, sob o fundamento de que as " partes rés não arguiram a prejudicial de prescrição em nenhum momento…
Em relação aos honorários sucumbenciais, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade, encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre dispensa por justa causa, horas extras, indenização por danos morais, e “adicional de dirigida”, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por duplo fundamento, quais sejam: a) óbice do artigo 896, “a” e “c”, da CLT; e b) óbice das Súmulas 126 e 337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
O recurso está calcado exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial, a qual não viabiliza o exame do recurso, na medida em que o aresto oriundo do TRT da 3ª Região está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
No caso dos autos, a parte agravante maneja o seu recurso de revista com base apenas em divergência jurisprudencial, contudo, os arestos colacionados para comprovação do dissenso são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida e de…
Esta Subseção, analisando questão de ordem no julgamento do processo E-ED-RR-119240-50.2007.5.01.0077, DEJT 8/8/2025, decidiu, por maioria, pelo cabimento dos embargos contra acórdão de Turma do TST que exerce juízo de retratação, razão pela qual afastado o…
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar provimento ao recurso de revista, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a…
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à supressão das horas extras demandariam revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST.
Processo Civil
Horas extras
+5
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