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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 224-61.2023.5.09.0872

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, conforme já noticiado no despacho de admissibilidade, além de não ter o recorrente indicado objetivamente os pontos que entende omissos, o recurso de revista encontra-se tecnicamente sem fundamentação, à luz da Súmula 459 do Tribunal Superior do Trabalho. No que tange ao mérito, o único aresto que indica a fonte de publicação, nos termos da Súmula 337, I, do TST, esbarra no óbice da Súmula 296 do TST, porquanto não aborda a mesma premissa fática, nem mesmo a mesma temática, eis que trata de equiparação de sociedade de crédito às financeiras, enquanto no caso, se discute vínculo empregatício com a tomadora de serviços. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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