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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 2455-38.2010.5.15.0003

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar provimento ao recurso de revista, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa da administração pública. Além de inválidos os arestos paradigmas trazidos nas razões recursais, nos moldes da Súmula 337, I, "a", e IV, "b", do TST, entende-se que a questão controvertida extrapola os limites da matéria disciplinada no item V da Súmula 331 do TST. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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