TSTAg-EDCiv-RR 1400-25.2016.5.06.0122
Gmaab/vpm/asb/cmt agravo da parte autora em embargos de declaração cível em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Argumentos inovadores e descabidos
- O agravo de instrumento da empresa, às págs
Ementa
GMAAB/vpm/asb/cmt AGRAVO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE VÍCIOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. ARGUMENTOS INOVADORES E DESCABIDOS. 1. O agravo de instrumento da empresa, às págs. 2.026/2.045, não apresenta qualquer dos vícios formais alegados pelo autor. 2. Houve perfeita observância do Princípio da Dialeticidade, consagrado na Súmula nº 422, I, desta Corte. 3. Outrossim, o processamento do recurso de revista sequer se viabilizou por divergência jurisprudencial, mas por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que torna irrelevante eventual não cumprimento dos requisitos do item I da Súmula nº 337 do TST. 4. Ademais, esclareça-se que, ao contrário do que alega o agravante, o recurso de revista da empresa atendeu à exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, com a regular transcrição e destaque dos trechos do acórdão regional que correspondem ao prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, permitindo a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses. 5. Ressalte-se, ainda, que os argumentos, declinados no agravo em análise, sequer foram elencados na contraminuta ao agravo de instrumento do autor, às págs. 2.058/2.064, o que denota, a não mais poder, que se trata de argumentação, além de inovadora, totalmente descabida. 6. O que se constata, em verdade, é o mero inconformismo do agravante, com decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.