TSTAIRR 0000837-19.2024.5.09.0073
Responsalibilidade subsidiária: privatização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsalibilidade subsidiária
- Privatização
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSALIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Trata-se de hipótese na qual a Corte Regional registrou que a reclamada COPEL foi privatizada em 11/08/2023, razão pela qual entendeu que “o requisito subjetivo de culpa não é considerado para que seja definida a responsabilidade subsidiária em caso de terceirização, uma vez que o critério é reservado para a Administração Pública”. Nesse contexto, concluiu pela responsabilidade subsidiária da parte recorrente, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 3. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. 4. Os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator