I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento de férias, com fulcro nos óbices do art. 896, “a”, “b”, “c” e §§ 1º-A, II e 8º, da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre compensação, gratificação de função, horas extras e intervalares, descanso semanal remunerado, acúmulo de função e valor arbitrado a título de indenização por danos morais, foi julgado intranscendente, por…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da justa causa, horas extras e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”,…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a validade dos controles de jornada, afastando a alegação de registros “britânicos”, ao fundamento de que as marcações se mostraram variáveis, inclusive com o registro de…
Inicialmente, constata-se que a decisão agravada obstou o processamento do recurso de revista da reclamada com fundamento nas Súmulas nº 23, nº 296 e nº 337, I, todas do TST, bem como no art. 896, § 8º, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
O recurso de revista foi interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, cujos arestos são inservíveis para o confronto de teses, na medida em que registram apenas a data de julgamento ou de publicação, sem indicar a respectiva fonte oficial de…
A transcrição dos capítulos do acórdão regional, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do…
TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que “não há como prosperar o argumento recursal de que a demandante confessou, no laudo pericial, que ‘trabalhava por oito horas diárias’, haja vista inexistir qualquer alusão quanto a ser esse o horário…
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, ao fundamento de que o Reclamado juntou a apólice de seguro garantia sem a comprovação de registro junto à SUSEP e sem a certidão de regularidade da entidade seguradora na SUSEP.
Processo Civil
Ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, ocorre, contudo, que os arestos são inservíveis aos confrontos de teses, pois não partem das mesmas premissas fáticas da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula…
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a Reclamante não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, os óbices do…
Processo Civil
Acúmulo de função
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