TSTRRAg 1233-18.2016.5.09.0124
Terceirização: reconhecimento da condição de bancária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Terceirização
- Reconhecimento da condição de bancária
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Não apresentação dos controles de ponto
- Jornada da inicial elidida pela prova oral
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. A Corte de origem registrou que não havia exercício de atividades finalísticas do tomador de serviços pela autora. Fixada tal premissa (Súmula 126 do TST), inviável o exame das alegações da reclamante no sentido de que exercia atividades tipicamente bancárias (atividade fim) e dos pedidos correlatos. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, circunstância que também prejudica a tese recursal da autora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL ELIDIDA PELA PROVA ORAL. Caso em que a reclamada não apresentou os controles de ponto da reclamante. Nos termos da Súmula 338, I, do TST, a não apresentação dos controles de ponto pela empregadora gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial. Todavia, no caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a prova oral produzida elidiu a jornada indicada pela autora, o que não contraria o disposto no referido verbete. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Demonstrada possível violação do art. 384 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE SEGUROS. Os dispositivos apontados como violados pela parte não permitem a abertura da via extraordinária, uma vez que tratam apenas dos requisitos para a atuação como corretor de seguros, não disciplinando a matéria controvertida – acúmulo de funções. Os arestos trazidos a confronto de teses não indicam a fonte oficial de publicação, desatendendo assim, ao disposto no art. 896, § 8º da CLT e da Súmula 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. No julgamento do tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno reafirmou a jurisprudência desta Corte em relação à matéria, fixando a tese vinculante de que "o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais nos casos em que a indenização tenha sido fixada em valores nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos. No caso dos autos, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00) é inferior ao que esta Corte tem fixado para empregados submetidos ao transporte de valores. Julgados. Todavia, em razão da vedação de reforma em prejuízo da parte que recorre (reformatio in pejus), mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "Intervalo Do Art. 384 Da CLT. Limitação Do Direito Aos Dias Em Que O Trabalho Extraordinário For Superior A 30 Minutos. Impossibilidade", por possível violação do art. 384 da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante apenas quanto ao tema "Intervalo Do Art. 384 Da CLT. Limitação Do Direito Aos Dias Em Que O Trabalho Extraordinário For Superior A 30 Minutos. Impossibilidade", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantidos os demais parâmetros da condenação; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Bancários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado