TSTAg-AIRR 0000238-76.2023.5.05.0251
Acidente de trajeto: danos morais, estéticos e materiais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acidente de trajeto
- Danos morais, estéticos e materiais
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inaptos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INAPTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO (NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 8.º, DA CLT E DA SÚMULA 337, I E IV DO TST). O recurso de revista foi interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, cujos arestos são inservíveis para o confronto de teses, na medida em que registram apenas a data de julgamento ou de publicação, sem indicar a respectiva fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, nos termos do art. 896, §8º, da CLT e da Súmula 337, I, “a” e IV, do TST. Não demonstrando a agravante divergência válida para o cotejo de teses, inviável o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora