I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados - PLR, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do…
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O recurso está calcado apenas em divergência jurisprudencial. Porém, os arestos apresentados não trouxeram a fonte oficial de publicação, pelos que inservíveis nos termos da Súmula n.º 337, I, alínea "a", do TST.
Hipótese em que a reclamada não logrou demonstrar a viabilidade do recurso de revista, com relação aos tópicos em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
O argumento central articulado pela parte reclamada a fim de comprovar o mau procedimento e a desídia a que aludem, respectivamente, as alíneas "b" e "e" do art. 482 da CLT, é de que cabia ao empregado a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Não se verifica contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, porquanto inespecífica, eis que esta trata de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados, hipótese diversa da verificada no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do óbice…
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 400 , I e II, do CPC (exibição de documentos), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese…
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento em recurso de revista da empregada
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Em que pese o inconformismo da parte quanto ao óbice do seguimento do recurso de revista, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou procedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões horizontais por merecimento, por concluir que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a…
Direito do Trabalho
Cptm
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