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Jurisprudências

TSTRR 969900-32.2004.5.09.0001

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. DESÍDIA. CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABIA AO ENGENHEIRO AUTOR DO PROJETO DA OBRA DE SONDAGEM ACOMPANHAR EM CAMPO A EMPRESA CONTRATADA. ARGUMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I. O argumento central articulado pela parte reclamada a fim de comprovar o mau procedimento e a desídia a que aludem, respectivamente, as alíneas "b" e "e" do art. 482 da CLT, é de que cabia ao empregado a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados pelas empresas contratadas para realização de sondagens de solo. O Tribunal Regional, após proceder à análise da prova documental e testemunhal - inclusive mediante transcrição dos trechos analisados no acórdão - , ratificou as conclusões alcançadas na sentença, de que " não provou a ré que o autor, além da atribuição de receber relatório de conclusão da obra de sondagem, tivesse o encargo de verificar em campo a realização desse serviço ". Assentou, nesse sentido, a partir do relato do preposto, que cabia ao autor elaborar o projeto e receber da empresa contratada um relatório após a conclusão dos serviços, " sem o necessário acompanhamento da obra em campo ". Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. II. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto. 2. SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO. DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST. I. "Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho" (Súmula nº 333 do TST). II. No caso, o Tribunal Regional ao manter o divisor 200 diante do regime de 40 horas estabelecido na contratação, proferiu decisão em plena harmonia com o entendimento consolidado na Súmula nº 431 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS DE 2002 E 2003. I. Constata-se, de plano, que não cuidou a parte reclamada de articular a sua insurgência nos moldes do art. 896 da CLT, deixando, assim, de indicar violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição da República ou divergência jurisprudencial. II. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto. 4. DANO MORAL. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. REVERSÃO EM JUÍZO. DISPENSA NÃO FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que, exceto nos casos de imputação de ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT), a reversão em juízo da demissão por justa causa não enseja, por si só, dano moral, incumbindo à parte o ônus de demonstrar a lesão de natureza extrapatrimonial causada pelo ato de dispensa. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação imposta a título de dano moral, sob o fundamento de que a parte reclamante perdeu o emprego pela imputação de "mau procedimento" que não foi comprovado em juízo. Não se imputou ao empregado ato de improbidade, tampouco se constata a presença de outros elementos lesivos aos direitos da personalidade além da perda do emprego. III. Diante de configuração de divergência jurisprudencial válida (Súmula/TST nº 296 e 337), impõe-se conhecer do recurso de revista para, no mérito, aplicar o entendimento prevalente nesta Corte Superior e julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista em relação aos temas "justa causa - mau procedimento - desídia - súmula nº 126 do TST", "salário-hora - 40 horas semanais de trabalho - divisor 200 - Súmula nº 431 do TST" e "PLR - não observância do art. 896 da CLT"; (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano moral - não caracterização - justa causa - mau procedimento - desídia - reversão em juízo", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente da reversão da justa causa em juízo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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