Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 334-55.2019.5.12.0019

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, porquanto inespecífica, eis que esta trata de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados, hipótese diversa da verificada no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Ademais, para se chegar à conclusão de que a hipótese dos autos se refere à terceirização de serviços, não sendo o caso de grupo econômico, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-TRANSPORTE. O TRT registrou que restou comprovado que o reclamante solicitou o vale transporte à primeira reclamada, porém, não lhe foi concedido e que o autor utilizava o seu veículo particular, em face da omissão do empregador, sendo que, para se chegar à confirmação da alegação da agravante de que o autor não pretendia fazer uso do benefício, necessário seria o reexame de fatos e provas (especialmente, os que demonstraram a referida omissão da empresa), procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. De outra parte, o aresto colacionado não serve para a demonstração do dissenso, eis que a parte recorrente não declinou a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 337, IV, "c", do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos internos.

Indexação

Vale Transporte; Grupo Econômico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.