06
JUN 2025
TSTAg-Emb-ED-ED-RRAg 1514-17.2018.5.09.0669
Legitimidade Ativa
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT.
- Direito do Trabalho
- Legitimidade Ativa
Jurisprudências
Decisões que citam
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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2.148 decisões
06
JUN 2025
TSTAg-Emb-ED-ED-RRAg 1514-17.2018.5.09.0669
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT.
06
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1001558-49.2022.5.02.0321
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre justa causa, plano de saúde, indenização por dano moral, participação nos lucros e resultados e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
06
JUN 2025
TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 82900-81.2002.5.03.0092
No caso, a 1ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelas executadas, com fulcro na ausência de transcendência da causa diante do não cabimento do recurso de revista interposto a acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula nº…
05
JUN 2025
TSTAIRR 21686-87.2017.5.04.0334
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422, I, do TST).
05
JUN 2025
TSTAg-RRAg 1001283-61.2020.5.02.0001
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a parte, em seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos na Súmula n° 337/TST e ao seu ônus processual legalmente…
04
JUN 2025
TSTAg-ARR 1002019-65.2016.5.02.0342
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade do PCS 2006, na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, e condenar a reclamada ao pagamento de promoções…
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 100689-02.2020.5.01.0001
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 2022-82.2014.5.05.0161
Caso em que, em decisão monocrática, foi negado provimento agravo de instrumento por aplicação dos óbices do artigo 896, a, da CLT e da Súmula 337, I, a, do TST, em relação ao tema.
04
JUN 2025
TSTRRAg 11279-02.2017.5.15.0080
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
04
JUN 2025
TSTAIRR 1000253-60.2023.5.02.0041
Pretensão recursal para desconsiderar os documentos juntados pela parte reclamada.
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 486-34.2014.5.01.0521
Na hipótese, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1001135-61.2023.5.02.0028
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
04
JUN 2025
TSTAg-EDCiv-RR 16004-47.2018.5.16.0023
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
04
JUN 2025
TSTAIRR 1001812-58.2022.5.02.0018
Na minuta de agravo de instrumento, a reclamada sustenta que a denegação do recurso de revista importa em negativa de prestação jurisdicional e insiste na admissibilidade do seu recurso de revista.
04
JUN 2025
TSTRR 1001744-92.2017.5.02.0080
O reclamante suscita preliminar de inadmissibilidade recursal por deserção, argumentando que o seguro garantia somente poderia ser aceito se tivesse validade por prazo indeterminado.
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