TSTAg-RRAg 1001283-61.2020.5.02.0001
Reintegração: dano material
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reintegração
- Dano material
- Dano moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N° 337 DESTA CORTE SUPERIOR E NO ARTIGO 896, § 8°, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a parte, em seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos na Súmula n° 337/TST e ao seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 8°, da CLT- parte final. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado