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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002019-65.2016.5.02.0342

Fundação casa/sp: plano de cargos e salários de 2006 (pcs/2006)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fundação casa/sp
  • Plano de cargos e salários de 2006 (pcs/2006)
  • II –agravo do reclamante
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade do PCS 2006, na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, e condenar a reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade, a ser apurado em fase de liquidação. A reclamada requer a limitação da condenação ao advento do PCS/2013 ou à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Tendo em vista que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, deve ser limitada a condenação imposta na decisão monocrática à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo interno da reclamada, apenas para constar do mérito da decisão monocrática que a condenação se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/17. II –AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidas as exigências contidas na Súmula n.º 337, I, a, IV, c, do TST, uma vez que o aresto colacionado estaria desacompanhado de data e fonte de publicação. Por outro lado, Pleno deste TST, no julgamento do IRR E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, foi adotada a seguinte tese: " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Agravo a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar parcial provimento ao agravo interno da reclamada, apenas para constar do mérito da decisão monocrática que a condenação se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/17;II - negar provimento ao agravo do reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Honorários Periciais

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