TSTAg-Emb-ED-ED-RRAg 1514-17.2018.5.09.0669
Legitimidade Ativa
- Direito do Trabalho
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embora não seja o caso de acórdão que não reconheça a transcendência, o recurso de embargos revela-se incabível, nos termos da Súmula 353 desta Corte, por não haver previsão de sua interposição contra decisão de Turma que nega provimento a agravo de instrumento na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista. O desprovimento do agravo de instrumento quanto ao pedido de integração das horas extras na base de cálculo da parcela PLR decorreu da inobservância à diretriz preconizada na Súmula 337, IV "c", do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Indexação
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