TSTAg-AIRR 2022-82.2014.5.05.0161
Promoção por merecimento: óbices do artigo 896, a, da CLT e da súmula 337, i, a, do TST
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Óbices do artigo 896, a, da CLT e da súmula 337, i, a, do TST
- Consta da decisão agravada que "(...) colaciona arestos do TRT-5
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ÓBICES DO ARTIGO 896, a, DA CLT E DA SÚMULA 337, I, a, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que, em decisão monocrática, foi negado provimento agravo de instrumento por aplicação dos óbices do artigo 896, a, da CLT e da Súmula 337, I, a, do TST, em relação ao tema. Isso porque a parte se limitou a apontar a existência de divergência jurisprudencial, não tendo cumprido, para tanto, os requisitos necessários. Consta da decisão agravada que "(...) colaciona arestos do TRT-5 - os quais não servem para o fim pretendido, eis que oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão ora impugnado. Além disso, colaciona um aresto oriundo do TRT-21, à fl. 1.629, sem indicar a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. Ressalto que o aresto oriundo da SBDI-1 consta apenas do agravo de instrumento, configurando inovação recursal. ". Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a afirmar genericamente que cumpriu todos os requisitos legais em seu recurso e a reiterar as razões meritórias pela quais entende ser indevida a sua condenação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor da Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção