Não há falar em omissão do julgado recorrido, uma vez que, conforme se observa do acórdão embargado, há fundamentação expressa no sentido de que mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista…
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática.
O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.
Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência faz jus à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho ", e fixou a tese de que " A incidência da…
A jurisprudência consolidada do TST assegura que a empregada gestante, ainda que admitida sob contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, do TST.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho ", e fixou a tese de que " A incidência da…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho ", e fixou a tese de que "A incidência da…
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do leading case RE 629053, em 10/10/2018, ao examinar a matéria afeta à "Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho", concluiu…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Rock Jeans Ltda. e outro, em face de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, na qual se alega ofensa ao decidido por Esta Corte no RE-RG 629.053 (tema 497),…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
Direito do Trabalho
Estabilidade provisória
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