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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 497 do STF

Precedente qualificado

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

255 decisões

10

MAR 2025

TSTAg-RR 1001264-62.2023.5.02.0482

Procedimento sumaríssimo: estabilidade provisória

O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese jurídica no sentido de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante,…

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

25

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1001443-53.2021.5.02.0033

Gestante: estabilidade

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST segundo a qual, por sua SbDI-1, seguida por todas as 8 Turmas…

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +4

17

FEV 2025

TSTRR 0010466-83.2024.5.03.0008

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

12

FEV 2025

TSTAg-AIRR 10760-74.2022.5.18.0013

Empregada gestante: estabilidade provisória

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

  • Direito Civil
  • Empregada gestante
  • +5

12

FEV 2025

TSTRRAg-RRAg 545-24.2020.5.12.0030

Não se cogita de vício de fundamentação: gestante

A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.

  • Direito Civil
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • +5

11

FEV 2025

TSTAIRR 0000727-98.2022.5.09.0684

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade da gestante

O fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, “b”, do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

11

FEV 2025

TSTRR 0011357-33.2023.5.18.0005

Estabilidade da gestante: indenização substitutiva

Nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT e da Súmula n.º 244, I, do TST, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • +5

05

FEV 2025

TSTRR 0000306-47.2023.5.10.0005

Estabilidade da gestante: recusa de retorno ao emprego

O Regional, embora tenha considerado incontroverso que a reclamante estava grávida quando foi dispensada imotivadamente, concluiu que, ao recusar, injustificadamente, a proposta de retorno às atividades, renunciou ao direito à indenização compensatória…

  • Direito Civil
  • Estabilidade da gestante
  • +5

17

DEZ 2024

TSTRR 0011315-78.2023.5.18.0103

Empregada gestante: doméstica

O Tribunal Regional indeferiu o pedido da reclamante de reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de…

  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • +5

16

DEZ 2024

TSTRR 0000810-63.2023.5.12.0016

Rito sumaríssimo: contrato por prazo indeterminado

O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

11

DEZ 2024

TSTAIRR 20594-71.2020.5.04.0204

Procedimento sumaríssimo: gestante

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa…

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +4

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