TSTAg-AIRR 10760-74.2022.5.18.0013
Empregada gestante: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Estabilidade provisória
- Contrato de experiência
- Matéria pacificada
- Recusa à reintegração
- Não configurado o distinguishing
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. RE 629053 (TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL) E SÚMULA 244, III, DO TST. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURADO O DISTINGUISHING . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.