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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10760-74.2022.5.18.0013

Empregada gestante: estabilidade provisória

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Estabilidade provisória
  • Contrato de experiência
  • Matéria pacificada
  • Recusa à reintegração
  • Não configurado o distinguishing

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. RE 629053 (TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL) E SÚMULA 244, III, DO TST. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURADO O DISTINGUISHING . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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