I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, que manteve a condenação da reclamante ao pagamento da multa por litigância de má-fé ao fundamento de que "A multa imposta jamais decorreu do simples fato de a Recorrente postular horas extras,…
Registrada no acórdão a invariabilidade dos registros de ponto juntados nos autos, verifica-se que a manutenção da condenação da reclamada às horas extras harmoniza-se com o teor da Súmula 338, III, do TST, na medida em que a ré não se desincumbiu do ônus da…
Não há como acolher a tese da parte autora, no sentido de que a invalidade dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, pois a presunção foi ilidida por prova em sentido contrário, conforme se verifica na prova…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor no exercício da função de "atendente fechador" estava exposto ao agente insalubre frio e acrescentou: - O contato ocorria durante o ingresso habitual em câmara fria onde o empregado acondicionava mercadorias…
A Corte Regional, com base na prova dos autos, delimitou o fato de que o reclamante permanecia em regime de sobreaviso, de modo que a alegação recursal de ausência de prova demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n.º 126 do TST.
Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, para condenar o Reclamado, empregador doméstico, ao pagamento de horas extras pela não fruição regular do intervalo intrajornada.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que, embora a ré tenha apresentado cartões de ponto com registros britânicos, a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial foi elidida pela prova testemunhal, a…
Trata-se de caso em que prevaleceu a jornada alegada na inicial (das 6h às 12h e das 18h às 24h, no regime de escala de 25 dias de labor por 5 dias de descanso), conforme Súmula 338, I, do c.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DEPÓSITOS DO FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão…
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Horas extras e intervalo intrajornada
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.