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Jurisprudências

TSTRR 100022-75.2021.5.01.0067

I –agravo da reclamada: deserção do recurso de revista

Ementa

I –AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO AFASTADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANOS MORAIS. ENTREGA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 2. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CF E CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST. IMPERTINÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a previsão em CCT de "prévio ajuste normativo para o labor em escala de 12x36 horas", contudo, adotou tese de que "a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de jornada 12x36", declarando sua invalidade. 2. Aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Prevalece nesta Turma, ressalvado o entendimento pessoal deste relator, o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a escala 12X36 prevista em norma coletiva, diante da aderência do caso à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do tema 1.046 de Repercussão Geral. 2. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, apenas quanto ao tema "horas extras. jornada 12x36. prestação de horas extras habituais"; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "horas extras. jornada 12x36. prestação de horas extras habituais", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do regime em escala 12x36, excluir a condenação ao pagamento das horas extras laboradas após a 8ª diária e a 44ª semanal.

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