Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000878-08.2022.5.02.0372

Horas extras: provas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ICOMON TECNOLOGIA LTDA. HORAS EXTRAS. PROVAS. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE (SÚMULA 338, III, DO TST). Registrada no acórdão a invariabilidade dos registros de ponto juntados nos autos, verifica-se que a manutenção da condenação da reclamada às horas extras harmoniza-se com o teor da Súmula 338, III, do TST, na medida em que a ré não se desincumbiu do ônus da prova da jornada de seu empregado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.