TSTAg-AIRR 1000878-08.2022.5.02.0372
Horas extras: provas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Provas
- Registros invariáveis
- Invalidade (súmula 338, III, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ICOMON TECNOLOGIA LTDA. HORAS EXTRAS. PROVAS. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE (SÚMULA 338, III, DO TST). Registrada no acórdão a invariabilidade dos registros de ponto juntados nos autos, verifica-se que a manutenção da condenação da reclamada às horas extras harmoniza-se com o teor da Súmula 338, III, do TST, na medida em que a ré não se desincumbiu do ônus da prova da jornada de seu empregado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora